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PRF apreende mais de 3 mil itens de numismática em fundo de caminhão na BR-277

Posted on maio 6, 2026 by Editor

CASCAVEL – Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de um verdadeiro tesouro histórico e financeiro na tarde de terça-feira (5). Mais de 3 mil exemplares de cédulas e moedas estrangeiras de coleção foram encontrados escondidos no baú de um caminhão que trafegava pela BR-277, em Cascavel, no Oeste do Paraná.

A abordagem ocorreu por volta das 14h45. Ao vistoriarem o compartimento de carga do veículo, os agentes localizaram três malas que guardavam o acervo. No total, foram contabilizadas:

  • 2.500 moedas de diversos países;
  • 400 cédulas estrangeiras.

Itens certificados e rota de transporte

Apesar da irregularidade no transporte, a PRF informou que o material apresentava alto valor de conservação, aparentava originalidade e, inclusive, possuía certificação de autenticidade.

O carregamento havia partido de Foz do Iguaçu e tinha como destino final a cidade de Cascavel. O motorista, que não teve a identidade revelada, confessou aos policiais que receberia um pagamento pelo transporte das malas, mas não detalhou a origem ou o proprietário final do material.


Encaminhamento e Implicações Legais

O condutor, o caminhão e todo o acervo foram levados para a sede da Polícia Federal em Cascavel, que assumirá a investigação. O motorista deverá responder pelo crime de descaminho.

Entenda o caso: Diferente do contrabando (importação de produtos proibidos), o descaminho ocorre quando o produto é lícito, mas o transporte é feito sem o devido pagamento de impostos alfandegários.

Contrabando vs. Descaminho: Qual a diferença?

A ocorrência levanta o debate sobre as infrações penais contra a Administração Pública. Veja as principais diferenças previstas no Código Penal Brasileiro:

CaracterísticaDescaminho (Art. 334)Contrabando (Art. 334-A)
DefiniçãoIludir o pagamento de imposto por entrada/saída de mercadoria permitida.Importar ou exportar mercadoria proibida por lei.
Pena1 a 4 anos de reclusão.2 a 5 anos de reclusão.
ExemplosEletrônicos ou itens de coleção sem nota fiscal/imposto.Drogas, armas ou medicamentos sem registro na Anvisa.

Em ambos os casos, a legislação prevê que a pena seja aplicada em dobro caso o crime seja cometido via transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Como a apreensão em Cascavel ocorreu por via terrestre, o motorista fica sujeito à pena base do artigo 334.

Category: Estadual, Policial

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